O direito fundamental de acesso à informação é citado em diversas convenções internacionais como um princípio que favorece o exercício da cidadania, estimulando a sociedade a participar da gestão pública, além de orientar o gestor público no que se refere à administração responsável dos bens que custodia. A Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, garante em seu artigo 5º, inciso XXXIII, o direito fundamental de acesso à informação.
A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) reforça e cristaliza o compromisso do País com a transparência pública dos atos da Administração Direta e Indireta, ao estabelecer que os órgãos e entidades públicas devem assegurar um processo transparente de gestão da informação, garantindo amplo acesso e divulgação; disponibilidade, autenticidade e integridade; proteção da informação sigilosa e da informação pessoal - para resguardar a intimidade da pessoa e os interesses públicos - e, eventualmente, restrição do acesso à informação, nos casos em que a publicidade de tal informação possa por em risco a segurança da sociedade ou do Estado.