Quem Somos

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS

Art. 1° A União de Câmaras e Vereadores do Estado de Rondônia -
UCAVER, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada na
cidade de Porto Velho, RO, em 17 de julho de 2011, é o órgão dos Vereadores
e das Câmaras que integram, adota a sigla UCAVER e rege-se por este
estatuto e, no que for aplicável, pelas leis do País, do Estado e por
regulamentos que vir a aprovar.
Art. 2° A União de Câmaras e Vereadores do Estado de Rondônia -
UCAVER tem sede e foro na cidade de Cacoal na Av. Marechal Rondon, 2068,
centro, Estado de Rondônia.
Art. 3º Destina-se a União de Câmaras e Vereadores do Estado de
Rondônia - UCAVER, ao congraçamento de todos os Vereadores e Câmaras
que integram, visando principalmente:
I – desenvolver a integração, a harmonia e o espírito de classe política
entre os Vereadores das Câmaras associadas;
II – realizar permanentemente estudos dos problemas sociais e
econômicos das Câmaras Municipais e de seus respectivos municípios;
III – esquematizar e buscar programas contendo soluções com
projeções locais e regionais;
IV – trocar informações e experiências administrativas e legislativas;
V – recomendar e indicar a tomada de medidas de ordem geral, com
vistas ao aprimoramento das normas democráticas a ao desenvolvimento
regional;

UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA

VI – defender de maneira efetiva a autonomia do Poder Legislativo
Municipal, a manutenção do regime representativo e do sistema federativo;
VII – difundir e incentivar o espírito municipalista, visando à
revitalização das Câmaras que a integram;
VIII – defender as reivindicações dos respectivos Municípios, face à
distribuição das rendas estaduais e federais;
IX – manter assessoria técnico-legislativa para atendimento das
Câmaras Municipais associadas.
Art. 4° À União de Câmaras e Vereadores do Estado de Rondônia -
UCAVER compete ainda à promoção e a realização se cursos de técnica
legislativa, jurídica e de aprimoramento, e outros eventos de ordem
administrativa e legislativa, destinados aos Vereadores e Servidores,
ministrados por especialistas no assunto.
Parágrafo único. Os cursos previstos neste artigo serão realizados na
Sede da Associação ou em outro Município, previamente designado pela
Diretoria Executiva.
Art. 5° Os Sócios da União de Câmaras e Vereadores do Estado de
Rondônia - UCAVER não respondem individualmente e nem subsidiariamente
pelos compromissos assumidos pela Entidade

Acesse:

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69 3461-2291 | (69)98457-3267

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